
Gusttavo Lima em imagem de arquivo (Foto: Julio Cesar Costa/g1)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o
cantor Gusttavo Lima a pagar R$ 70 mil por danos morais a um pernambucano por
causa da música “Bloqueado”, lançada em 2021. Na canção, o artista cita o
número completo do celular do homem, sem o DDD.
Procurada pelo g1, a defesa do cantor Gusttavo Lima disse
que irá recorrer da decisão
A decisão, que foi unânime, foi publicada na terça-feira
(18), pela Segunda Câmara Cível do TJPE, em segunda instância. O desembargador
Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, votou pela manutenção integral
da sentença da 26ª Vara Cível da Capital, sendo acompanhado pelos demais
magistrados.
De acordo com as informações que constam no processo, o
autor da ação começou a ser importunado em agosto de 2021, com diversas
ligações e mensagens, após o sucesso da música. Por conta disso, teve
dificuldade em usar o próprio celular para trabalhar.
“Por conta do alto volume de mensagens, em especial no
aplicativo ‘WhatsApp’, teria inviabilizado a utilização do aparelho telefônico
do apelado, ‘criando empecilho ao desempenho de suas atividades profissionais,
já historicamente ligada ao número de telefone que mantém há anos’”, diz o
texto da decisão judicial.
Ainda segundo o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, a
menção direta ao número de telefone “caracteriza violação a direitos da
personalidade, especialmente ao sossego e à privacidade do apelado,
configurando dano moral indenizável, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código
Civil”.
Esta não é a primeira vez que Gusttavo Lima é condenado a
pagar indenizações por causa da música “Bloqueado”. Como o número citado não é
acompanhado do DDD, diversas pessoas no Brasil foram importunadas por conta da
canção. Em 2022, uma mulher do Paraná e um homem de Minas Gerais também
venceram ações por dano moral na Justiça.
Valor da indenização
No caso do processo em Pernambuco, a defesa de Gusttavo
Lima tentou baixar o valor da indenização fixada em primeira instância. Na
apelação, o advogado que defende o cantor no caso justificou que o valor era
excessivo em relação à gravidade da situação e que o artista não teria “culpa
grave” pelos transtornos gerados.
O TJPE rejeitou a diminuição do valor da indenização. De
acordo com o tribunal, os R$ 70 mil fixados em primeira instância seriam
adequados “considerando o potencial econômico do recorrente, a gravidade dos
transtornos sofridos pelo autor e a necessidade de coibir a repetição de
condutas semelhantes".
O que diz a defesa
Procurada pelo g1, a assessoria jurídica do cantor informou
que irá recorrer da decisão e que "Gusttavo Lima é apenas o intérprete da
música 'Bloqueado'".
Ainda de acordo com a defesa:
"Os compositores são as pessoas que criaram a obra e
inseriram um número aleatório nas estrofes, sem indicar de quem seja, muito
menos o DDD";
A decisão do TJPE "distorce totalmente de outros
processos da mesma natureza";
A equipe jurídica acredita que "o acórdão do TJPE será
revisado em instância superior, para adequação e equalização do julgado";
A Constituição Federal "garante o direito à liberdade
de expressão e do pensamento, motivo pelo qual são criadas inúmeras obras
musicais, sem nenhuma censura".