
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
O projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto
de Renda tem potencial de impactar diretamente cerca de 414,6 mil contribuintes
em Pernambuco. Segundo informações da Receita Federal referentes a 2023, em
torno de 276,2 mil pernambucanos com renda de até R$ 5 mil mensais ficariam
100% isentos. Outro grupo, estimado em 138,3 mil pessoas no estado, teria
descontos progressivos, por estar na faixa de R$ 5 mil a R$ 7 mil.
O texto foi enviado para apreciação do Legislativo em 18 de
março. Ao todo, um público estimado em 10 milhões de brasileiros será
beneficiado com 100% de isenção. A compensação virá com uma taxa de até 10%
para pessoas com alta renda (a partir de R$ 600 mil por ano) que atualmente não
contribuem com o Imposto de Renda, um grupo de 141 mil pessoas.
A isenção para esta faixa é uma das promessas de campanha
do presidente Lula. "O que estamos fazendo é apenas uma reparação. Estamos
falando que 141 mil pessoas que ganham acima de 600 mil, acima de um milhão de
reais por ano, vão contribuir para que 10 milhões de pessoas não paguem Imposto
de Renda. É simples assim", afirmou o chefe do executivo.
Somando essas 10 milhões de pessoas que serão beneficiadas
com o PL a outras 10 milhões já contempladas por mudanças feitas anteriormente
em 2023 e 2024, serão 20 milhões que deixam de pagar Imposto de Renda desde o
início da atual gestão.
Segundo informações da Receita Federal, 90% dos brasileiros
que pagam Imposto de Renda (cerca de 90 milhões de cidadãos) estarão na faixa
da isenção total ou parcial e 65% dos declarantes do IRPF (mais de 26 milhões)
serão totalmente isentos.
PROGRESSÃO
Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil pagará menos imposto
do que paga atualmente, em virtude da isenção parcial. Será um desconto
progressivo. Quem ganha até R$ 5 mil fica completamente isento (100% de
desconto).
A partir disso, a redução ocorrerá conforme os seguintes
exemplos:
Renda de até R$ 5 mil por mês: Isento
Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto
Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
A partir de R$ 7 mil: sem redução.
TRIBUTAÇÃO MÍNIMA
Para compensar a isenção para esse público maior, o texto
prevê tributação mínima para altas rendas, que atingirá 141,4 mil contribuintes
(0,13% do total). Esse grupo corresponde a 0,06% da população do país e é
composto de pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos e que
não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de
Renda. Esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de
2,54%.
CLT NADA MUDA
Para quem tem carteira assinada nessa faixa de renda mais
alta, nada muda, porque o imposto é retido diretamente. A nova regra não afeta
salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A
medida se aplica a quem recebe altos valores em rendimentos isentos, como
dividendos de empresas. Se os rendimentos são salariais e o Imposto de Renda já
é pago sobre eles, nada muda.
CONDIÇÕES
A tributação mínima para altas rendas funciona de forma
progressiva. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário,
aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se a soma for menor que R$ 600 mil,
não há cobrança adicional. Se passar deste valor, aplica-se uma alíquota que
cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão, como nos exemplos
abaixo:
Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo a pagar
Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,50% (imposto a
pagar de R$ 18.750)
Renda anual de R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)
Renda anual de R$ 1,05 milhão: 7,50% (R$ 78.750)
Renda anual de R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)
CONSIDERA O JÁ PAGO
A tributação mínima considera também o imposto que já foi
pago sobre a renda. Se, por exemplo, um contribuinte que recebe R$ 1,2 milhão
anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para chegar aos 10%. Em
outra hipótese, se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não
pagará nada.
EXCLUSÃO
Na hora de calcular o
valor do imposto devido, alguns rendimentos deverão ser excluídos, como ganhos
com poupança, títulos isentos, herança, venda de bens, outros rendimentos
mobiliários isentos, pensões e aposentadorias por moléstia grave, além de indenizações.