
(Foto: Marina Torres/DP Foto)
A alta dos preços dos produtos alimentícios, inclusive
daqueles que fazem parte da cesta básica brasileira, tem motivado uma tendência
no mercado de alimentos: a alteração da composição dos itens, com o objetivo de
baratear os custos da produção. Essa prática tem chamado a atenção dos
consumidores que buscam economizar na hora das compras.
Segundo levantamento recente do Procon-PE, o conjunto de
itens que compõem a cesta básica chegou a R$ 702,71 no mês de março deste ano
no Grande Recife. O valor superou o do mês anterior, que foi de R$ 696,72. Esse
número representa 46,29% do salário mínimo atual de R$ 1.518.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), no levantamento sobre os Índices de Preços ao Consumidor,
divulgado na última sexta-feira (11), o grupo Alimentação e bebidas foi
responsável por 24% do índice do mês na Região Metropolitana do Recife. As
principais altas foram nos itens: Cebola (21,47%), Melão (14,6%), Ovo de
galinha (8,56%), e Café moído (6,96%). Juntos, eles representaram 34% da
inflação no mês de março. O café moído já acumula uma alta de 57,86% nos
últimos 12 meses.
Com o aumento dos preços, tem se tornado cada dia mais
comum encontrar nas prateleiras dos supermercados produtos similares, uma
estratégia do mercado para continuar atraindo o consumidor. Esse é o caso do
“pó sabor café”, popularmente chamado de “Caféfake” e do óleo composto de soja.
Além de laticínios como “preparação alimentícia sabor parmesão”, preparação
alimentícia com manteiga e creme vegetal e bebida láctea como substituto do
iogurte. Por estarem geralmente próximos aos "originais" nas gôndolas
e terem embalagens semelhantes, eles podem acabar confundindo o consumidor.
A nutricionista Sarah Cadosh destaca que essas substâncias
adicionais podem acabar afetando a saúde dos consumidores, que já possuem uma
dieta prejuricada pelo consumo de alimentos ultraprocessados. “A mudança do
perfil nutricional dos produtos se torna, de certa forma, um problema de saúde
pública porque começa a agravar quadros de doenças crônicas como diabetes,
obesidade e aumentar os problemas cardiovasculares”, afirma.
CONSUMIDOR DEVE FICAR ATENTO
Segundo o secretário-executivo de Justiça e Promoção dos
Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, responsável pelo Procon-PE, essa
prática não é ilegal, desde que a nova fórmula do produto seja informada ao
consumidor na embalagem. “O importante é que o consumidor leia sempre as
informações do rótulo. Se for um produto novo, principalmente com uma promoção
muito vantajosa, ele deve ficar atento para não ser enganado”, orienta.
Anselmo explica ainda que a violação do Código de Defesa do
Consumidor ocorre quando o fornecedor vende um produto que, por exemplo, é “pó
sabor café” como se fosse café, sem informar a composição correta daquele item
na embalagem. “É importante que as empresas, ao disponibilizar esses produtos,
deixem bem claro no rótulo que aquele produto não é o café e sim um produto à
base de café. São vários produtos similares, como a bebida láctea, que não é
iogurte”, aponta.
O secretário orienta ainda que, caso o consumidor encontre
alguma irregularidade nas embalagens, é possível fazer a denúncia ao Procon-PE
pelo e-mail: denúncia@procon.br anexando imagens do produto que mostram
detalhes como a marca e outras informações.